Sobre nós
A GSR Clínicas é uma empresa especializada em internações e remoções para pessoas que sofrem de dependência química, alcoolismo e saúde mental.
Contamos com clínicas masculinas, femininas e clínicas especializada para jovens e adolescente, cada unidade é especializada e conta com profissionais altamente qualificados, treinados e muito bem preparados para cada quadro.
Na Unidade o paciente passa por consulta medica com o psiquiatra mensalmente, faz acompanhamento com o psicólogo semanalmente e o terapeuta que acompanha diariamente a evolução de cada paciente.
Nossas unidades possuí um lindo espaço de lazer com quadras de futebol, piscinas, academias, sala para jogos entre outros entretenimentos para um tratamento prazeroso e bem sucedido.
Contamos também com parcerias em resgate e remoção em todo o brasil, trazendo com segurança o seu ente querido até a unidade de tratamento escolhida pelo familiar. O resgate e Remoção pode ser feito por meio de ambulâncias ou até mesmo por vias aéreas de acordo com a necessidade do paciente, os profissionais são totalmente qualificados e a abordagem é humanizada, contamos com condutores, socorristas e equipe de enfermagem que faz o acompanhamento até a chega do paciente na clinica.
O objetivo da GSR Clínicas é a recuperação de nossos pacientes, trazer o resgate moral e a reinserção de cada paciente ao convívio social e familiar.
ESPECIALISTAS
INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA
A pessoa que solicita voluntariamente a própria internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. O término da internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização.
INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA
É a que ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros. Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes.
O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra.
A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para a cárcere privado.